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Cassio Roque

Hoje o assunto é importante para quem está envolvido com a locação de imóveis em Limeira, seja alugando um imóvel, seja gerando renda com a locação. Vamos falar sobre a Lei do Inquilinato. Acompanhe!

 

Essa lei surgiu com o propósito de ajudar a firmar contratos de aluguéis mais seguros, justos e duradouros, proporcionando benefícios para ambas as partes – inquilino e proprietário.

 

Se você não conhece bem a Lei ou está entrando no mercado de locação agora, reserve um tempo para ler este conteúdo e fique por dentro do que a Lei do Inquilinato abrange.

 

Como surgiu a Lei do Inquilinato

 

Tudo se iniciou bem antes da homologação da Lei, ocorrida em 1991. Estamos falando da criação do Banco Nacional de Habitação (BNH), em 1964, que surgiu para fomentar a construção civil no país e suprir a demanda por imóveis residenciais da época. Com isso, houve um aumento na busca por locação imobiliária pela parcela da população que ainda não poderia bancar um imóvel próprio.

 

Ao mesmo tempo, com muitas novas opções no mercado, cresceu exponencialmente o interesse em investimento imobiliário para locação, já que o nicho se mostrou rentável após incentivos na construção civil.

 

O que ocorreu foi que, por falta de leis específicas para o mercado surgiram problemas judiciais, como a chamada “denúncia vazia”, no qual o proprietário solicitava, deliberadamente, a  desocupação do imóvel por parte de seu inquilino sem motivo justo.

 

Foi nesse cenário que surgiu, em 1991, a Lei do Inquilinato, registrada sob o número 8.245 e  publicada em 18 de outubro. Nela,  estão descritos parâmetros, normas e direitos para nortear contratos de locação imobiliária a partir de então.

 

A importância da Lei do Inquilinato nos contratos de locação

 

Anteriormente à Lei do Inquilinato, os contratos de locação eram respaldados pelo Código Civil e demais legislações específicas, não abrangendo todas as necessidades envoltas no contrato.

 

Atualmente, porém, ainda há muitos contratos irregulares negociações informais que não estão protegidas pela legislação e, consequentemente, não garantem segurança para nenhum dos envolvidos.

 

Podemos destacar entre os principais problemas a falta de garantia quanto aos recebimentos dos aluguéis e taxas, dos reajustes e das multas  relacionadas a um contrato de aluguel em Limeira.

 

Os direitos e deveres do proprietário

 

Dentre os principais direitos do proprietário previstos na Lei do Inquilinato, podemos destacar:

  • O recebimento do valor acordado para uso do imóvel, no dia, formato de pagamento e moeda estipulados em contrato;
  • O recebimento do seu imóvel ao fim do contrato nas mesmas condições do início da locação;
  • O despejo do inquilino nos casos de não cumprimento do contrato, como a responsabilidade referente aos pagamentos e à manutenção do imóvel.

 

Já, quanto aos deveres do proprietário, podemos destacar:

  • Entregar o imóvel em plenas condições de uso ao iniciar o contrato de locação;
  • Oferecer opções de garantias locatícias ao inquilino;
  • Arcar com os impostos relacionados ao imóvel, como IPTU e taxa de lixo. Vale ressaltar que estas taxas podem ser repassadas ao inquilino durante o aluguel, mas esta condição precisa estar clara em contrato;
  • Custear ou realizar reformas de cunho estrutural ou necessárias, como reparos elétricos ou hidráulicos.

 

Os direitos e deveres do inquilino

 

O inquilino, por sua vez, também possui direitos e deveres. Sobre os direitos do inquilino podemos destacar:

  • Não pagar custos extras de condomínio, como o fundo de reserva ou chamadas de capital;
  • Ser ressarcido em manutenções estruturais necessárias ao imóvel e realizadas por si, quando previamente aprovadas;
  • Solicitar quebra de contrato do aluguel mediante aviso de 30 dias;
  • Receber o imóvel em plenas condições de uso e podendo exercer livre direito de posse;
  • Ter preferência de compra no caso de proposta de venda do imóvel.

 

Partindo para os deveres do inquilino, ressaltamos:

  • Pagamento em dia de todas as taxas e dividendos acordados em contrato, como aluguel, seguro e condomínio;
  • Fazer uso do imóvel de acordo com as restrições contratuais;
  • Pagamento em dia de custos de serviços públicos ou privados vinculados ao imóvel, como energia e internet;
  • Cumprimento das regras de condomínio;
  • Devolver o imóvel nas mesmas condições que o recebeu, ao fim do contrato.

 

Artigos da Lei do Inquilinato pouco conhecidos

 

Além dos artigos mais conhecidos, que mencionam direitos e deveres de ambas as partes, podemos destacar alguns artigos importantes na elaboração de um contrato de locação imobiliária.

 

Os artigos 17 e 18, por exemplo, abordam o tema de reajuste do aluguel, ficando estabelecido que seja feito em comum acordo entre as partes. Também fica vetado que o reajuste seja feito com base em câmbio de moeda estrangeira ou ao salário mínimo.

 

Já o artigo 9 deixa mais claras, entre outros pontos, as condições que podem levar ao despejo. Confira na íntegra o artigo:

 

“Art. 9º A locação também poderá ser desfeita:

I – por mútuo acordo;

II – em decorrência da prática de infração legal ou contratual;

III – em decorrência da falta de pagamento do aluguel e demais encargos;

IV – para a realização de reparações urgentes determinadas pelo Poder Público, que não possam ser normalmente executadas com a permanência do locatário no imóvel ou, podendo, ele se recuse a consenti-las.”

 

A Lei do Inquilinato é uma lei que, apesar de não ser extensa, pode ser complexa para a compreensão de quem não conhece a legislação ou o mercado imobiliário, o que torna arriscado firmar contratos de aluguel em Limeira sem a intermediação imobiliária.

Se você quer alugar com segurança, procure uma imobiliária como a Roque.

Cassio Roque

Desde 1985 fazendo a diferença na Roque Imóveis. Em sua trajetória, se formou em Direito pela PUC e fez também um MBA de Gestão Empresarial pela FGV. Hoje é CEO da empresa e dedica seu trabalho a ajudar pessoas a realizarem excelentes negócios imobiliários na cidade de Limeira. CRECI 45259.