Lei do inquilinato

Você já teve um problema com o imóvel alugado e não sabia de quem era a responsabilidade de resolver? Para deixar essas informações mais claras existe a Lei do Inquilinato, criada para regulamentar todos os aluguéis residenciais ou comerciais em solo brasileiro. 

Para te ajudar a entender melhor sobre os seus direitos e deveres, preparamos este texto em que você pode ler sobre: 

 

O que é a Lei do Inquilinato? 

 A Lei 8.245, conhecida como Lei do Inquilinato, foi sancionada em 1991  para garantir que os contratos de aluguel, bem como a quebra de contrato de aluguel, ocorram sem surpresas e em total transparência por ambos. 

O conhecimento da Lei é essencial para ter ciência de suas obrigações e dentro da lei podemos conferir todos os direitos e deveres do proprietário ou inquilino. 

Quais são as responsabilidades de cada parte pela Lei do Inquilinato?

Ambas as partes devem estar cientes dos seus direitos e deveres. Com isso, as principais obrigações de cada um no processo de locação são: 

Responsabilidades do proprietário

A Lei do Inquilinato estabelece as responsabilidades do proprietário em relação à manutenção e conservação do imóvel durante o período de locação. 

É importante que os proprietários conheçam essas responsabilidades para garantir um ambiente habitável e adequado aos inquilinos. As principais são:

  • Entregar o imóvel em condições adequadas de uso: o proprietário é responsável por entregar o imóvel ao inquilino em bom estado de conservação e funcionamento, livre de problemas estruturais ou defeitos que possam afetar sua utilização normal.
  • Realizar reparos estruturais: caso o imóvel apresente problemas estruturais durante o período de locação, é dever do proprietário realizar os reparos necessários. Isso inclui consertar danos que afetem a estrutura do imóvel, como vazamentos, infiltrações, problemas elétricos ou hidráulicos.
  • Manter as áreas comuns em bom estado: o proprietário é responsável pela manutenção das áreas comuns do imóvel, como corredores, escadas, elevadores e jardins. Essas áreas devem estar em boas condições de uso e conservação para todos os moradores.
  • Pagar as despesas ordinárias: é de responsabilidade do proprietário arcar com as despesas ordinárias do imóvel, tais como impostos e taxas de condomínio. Esses custos não podem ser repassados ao inquilino, a menos que haja um acordo específico entre as partes.
  • Autorizar e realizar reparos solicitados pelo inquilino: Caso o inquilino identifique a necessidade de reparos no imóvel, é responsabilidade do proprietário autorizar e realizar esses reparos, desde que sejam de sua responsabilidade. O inquilino deve comunicar ao proprietário sobre a necessidade de reparos e aguardar a autorização para que sejam realizados.

Responsabilidades do Inquilino 

O inquilino possui direitos, mas também deve arcar com deveres e responsabilidades durante o uso de um imóvel sob contrato de locação. Essas responsabilidades estão previstas no artigo 23 da Lei do Inquilinato, seção IV:

  • Pagar aluguel e encargos pontualmente, no prazo estipulado.
  • Utilizar o imóvel de acordo com sua finalidade e cuidar dele adequadamente.
  • Restituir o imóvel nas mesmas condições recebidas, exceto por desgaste normal.
  • Informar ao locador imediatamente sobre danos, defeitos e problemas causados por terceiros.
  • Realizar reparos imediatos nos danos causados ao imóvel ou suas instalações.
  • Não fazer alterações no imóvel sem consentimento prévio por escrito do locador.
  • Entregar ao locador documentos de cobrança de tributos, encargos condominiais, intimações, multas e exigências de autoridades públicas.
  • Pagar despesas de telefone, energia, água, gás e esgoto.
  • Permitir vistoria do imóvel mediante agendamento prévio.
  • Cumprir as regras da convenção de condomínio e regulamentos internos.
  • Pagar o prêmio do seguro de fiança, se contratado.
  • Pagar as despesas ordinárias do condomínio.

Lei do inquilinato

Em relação às despesas de condomínio, o inquilino é responsável por arcar com as despesas rotineiras e necessárias relacionadas à manutenção do condomínio. Isso inclui:

  • Salários;
  • Encargos trabalhistas;
  • Consumo de água;
  • Consumo de gás;
  • Consumo de luz;
  • Uso comum de outras áreas;
  • Limpeza;
  • Conservação;
  • Pintura;
  • Manutenção de instalações e equipamentos;
  • Pequenos reparos.

Outros custos extras são de responsabilidade do proprietário. É recomendado consultar a convenção de condomínio específica para obter informações adicionais.

Como funciona a quebra de contrato pela lei do inquilinato?

Uma das principais seções diz respeito à quebra de contrato e aqui não estamos falando apenas do não cumprimento dos deveres, mas também a ausência de direitos em plena execução.

Lei do inquilinato

A maioria dos itens obrigatórios, para ambas as partes, pede uma conciliação antes da quebra, mas podem servir como prerrogativas para a suspensão do contrato de locação.

E isso compreende, também, a plena qualidade habitacional do imóvel para o inquilino, bem como as obrigações financeiras para com o proprietário. É por isso que, ao conhecer suas obrigações, quebras de contrato podem ser evitadas.

O que mudou na Lei do Inquilinato em 2023?

A Lei do Inquilinato sofreu modificações em 2023, com a entrada em vigor da Lei nº 12.112/2009, conhecida como Nova Lei do Inquilinato. As principais mudanças dizem respeito à agilidade no processo de despejo do inquilino inadimplente. 

Antes, o tempo médio para despejo era de 12 a 14 meses, enquanto agora será reduzido para cerca de seis meses. Além disso, a nova lei permite que o locador entre com a ação de despejo contra o inquilino e o fiador simultaneamente, ao contrário do procedimento anterior em que era expedida contra o inquilino primeiro e, somente após a perda do processo, era enviada ao fiador.

Lei do inquilinato

A nova lei também concede maior autonomia ao fiador para se desvincular das obrigações, mediante comunicação formal ao proprietário e ao inquilino, permitindo que este último indique um novo fiador dentro de um prazo estabelecido. 

Tenha maior tranquilidade na hora de alugar um imóvel

A locação de imóveis pode ser um processo complexo e repleto de detalhes importantes. Para garantir que seus direitos sejam respeitados e evitar problemas futuros, é fundamental contar com uma imobiliária de confiança, como a Roque, para intermediar a relação entre você, como inquilino, e o proprietário.

Ao optar por alugar diretamente com o proprietário, há um risco maior de não ter seus direitos e deveres adequadamente respeitados. Muitas vezes, nesses casos, não há uma supervisão profissional e pode haver ausência de um contrato em conformidade com a Lei do Inquilinato.

Por isso, a contratação de uma imobiliária especializada se torna crucial. Essa parceria oferece diversos benefícios, como:

  • Segurança Jurídica: A imobiliária, como a Roque, possui conhecimento profundo da legislação vigente e da Lei do Inquilinato. Isso garante que o contrato de aluguel seja elaborado de forma correta e em conformidade com as leis, protegendo assim seus direitos como inquilino.
  • Processo Transparente: Ao contar com uma imobiliária, você terá um processo transparente e bem estruturado. A empresa irá orientá-lo sobre os procedimentos necessários, incluindo documentação, vistorias e pagamentos, proporcionando maior clareza e organização em todo o processo de locação.
  • Ampla Oferta de Imóveis: Uma imobiliária como a Roque possui uma ampla carteira de imóveis disponíveis para locação. Com diversas opções à sua disposição, fica mais fácil encontrar o imóvel ideal de acordo com suas necessidades e preferências.
  • Mediação de Conflitos: Em caso de eventuais conflitos ou problemas durante a locação, a imobiliária atua como mediadora, buscando soluções amigáveis entre as partes envolvidas. Isso evita desgastes e preserva a relação entre você e o proprietário.

Para alugar um imóvel sem dores de cabeça, confira os imóveis disponíveis na Roque. Nossa equipe especializada está pronta para auxiliá-lo em todas as etapas do processo de locação, desde a busca pelo imóvel até a assinatura do contrato.

Lei do inquilinato

Está na Roque Imóveis há 33 anos, onde fez sua carreira. Em sua trajetória profissional, se formou em Ciências Contábeis pelo ISCA faculdades e cursou também um MBA de Gestão Empresarial pela FGV. Com dedicação e experiência ao longo dos anos, conquistou o cargo de Gerente Geral, o qual exerce atualmente. CRECI 31782.