Quando buscamos um imóvel para alugar precisamos lidar com uma burocracia que se faz necessária, por isso, entender como elaborar um contrato de locação é muito importante para que os direitos do locador e locatário sejam respeitados em cláusulas contratuais objetivos e essenciais.
Para te auxiliar nesse processo, preparamos esse checklist com todos os pontos de atenção necessários e vamos responder perguntas como:
O que é contrato de locação?
Um contrato de locação é um documento legal que formaliza um acordo entre o proprietário e o inquilino, estabelecendo os termos e condições para o uso de um imóvel durante um período determinado.
Como preencher contrato de locação: o que não pode faltar?
Preencher um contrato de locação é uma etapa crucial para garantir que todos os detalhes do acordo entre o locador e o locatário sejam claros e precisos.
Aqui está o checklist com os elementos necessários para realizar um contrato de locação corretamente:
Qualificação das partes
O início do contrato de locação deve conter informações de identificação das partes envolvidas, ou seja, do inquilino e do proprietário, para garantir uma identificação clara.
Estas informações essenciais devem abranger:
- Nome completo;
- Nacionalidade;
- Profissão;
- Estado civil;
- Número do RG e CPF;
- Endereço completo.
Em situações em que a garantia do contrato é realizada por meio de um fiador, é fundamental incluir todos os dados do fiador.
Descrição do imóvel
O proprietário deve entregar o imóvel em condições ideais para que o inquilino possa viver bem no ambiente, por isso, a descrição do imóvel é outro item crucial na elaboração do contrato.
Para evitar problemas, é importante realizar uma vistoria e, no seu laudo, informar com clareza condições como:
- estado de conservação;
- pintura;
- portas, janelas e pisos;
- móveis, em caso de imóveis mobiliados;
- condições estruturais envolvendo elétrica e hidráulica.
Prazo do contrato
O contrato tem uma duração fixa de 12 ou 30 meses e se encerra automaticamente ao final desse período. O inquilino pode pedir a renovação, que precisa da aprovação do proprietário.
Valor do aluguel
O valor do aluguel deve ser definido em moeda nacional e não pode depender do salário mínimo ou de taxas de câmbio estrangeiras. É fundamental esclarecer se esse valor abrange despesas como:
- Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU);
- Condomínio;
- Energia elétrica;
- Água.
Além disso, essa cláusula deve estipular as datas de vencimento e as penalidades, como multas e juros, em caso de atraso no pagamento.
Índice de reajuste
Os valores do aluguel são ajustados a cada 12 meses, e o contrato deve especificar qual índice será utilizado para esse cálculo. O índice mais comum é o Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M), mas também é possível negociar o reajuste com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
Taxas cobradas
É comum que o inquilino se responsabilize pelas seguintes despesas:
- IPTU;
- condomínio;
- luz;
- água;
- taxa de lixo;
- taxa de Bombeiros.
Além disso, outras taxas como valor do condomínio são de responsabilidade do inquilino e estão previstas na lei do inquilinato.
Garantia locatícia
As garantias locatícias são meios de proporcionar maior segurança ao proprietário do imóvel em caso de inadimplência. As mais comuns que podem ser utilizadas incluem:
- Fiador;
- Seguro fiança;
- Caução;
- Título de capitalização;
- CredPago;
- CredAluga.
Multas por descumprimento
A possibilidade de multa por quebra de contrato de aluguel merece atenção. Geralmente, essa multa equivale a 3 meses de aluguel, cobrada proporcionalmente ao tempo restante do contrato, se o inquilino desocupar o imóvel antes do prazo acordado.
No entanto, essa regra depende do acordo entre as partes e pode ser dispensada em algumas situações. A lei também permite ao inquilino devolver o imóvel antes do prazo sem pagar a multa em casos como mudança de cidade devido a transferência no trabalho, desde que notifique o proprietário com 30 dias de antecedência.
Assinatura
Para finalizar e dar endosso ao contrato, é necessário que ambas as partes assinem o documento, sendo possível contar com a assinatura digital.
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