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Atualmente os contratos de locação são regulamentados, diferente do que acontecia no passado. Essa regulamentação se dá com base na lei do inquilinato, que dá direitos e deveres tanto para o proprietário quanto para o inquilino.

É justamente sobre isso o conteúdo deste post, os direitos e deveres do proprietário de imóvel. A Lei, ao mesmo tempo que garante recebimento das parcelas do aluguel e propriedade do imóvel, também ressalta alguns importantes pontos de manutenção de imóvel alugado e condições de apoio ao inquilino no que diz respeito ao bem locado.

Confira até o final e veja quais são os deveres do proprietário de imóvel alugado e, claro, seus direitos previstos em lei.

 

A Lei do Inquilinato

É a Lei do Inquilinato que estabelece as regras que equilibram as negociações do mercado de locação de imóveis. Nela constam os direitos e deveres do proprietário e do inquilino, importantíssimos para ambos os lados ficarem cientes de suas obrigações.

A lei do inquilinato surgiu em decreto nacional para garantir que os contratos de aluguel, bem como a quebra de contrato de aluguel, ocorrem de forma transparente para ambas as partes. Datada de 1991, a lei segue o número 8.245 e foi assinada pelo então presidente Fernando Collor.

Aqui, vamos saber quais são as responsabilidades do proprietário. Vale ressaltar que, na locação direta, o risco dos direitos não serem respeitados são grandes, já que não contam com uma supervisão profissional. 

 

Responsabilidades do proprietário

Segundo o Artigo 22, Seção IV da Lei do Inquilinato 8.245/91, o locador deve:

  1. Entregar ao locatário o imóvel alugado em estado de servir ao uso a que se destina;
  2. Garantir, durante o tempo da locação, o uso pacífico do imóvel locado;
  3. Manter, durante a locação, a forma e o destino do imóvel;
  4. Responder pelos vícios ou defeitos anteriores à locação;
  5. Fornecer ao locatário, caso este solicite, descrição minuciosa do estado do imóvel, quando de sua entrega, com expressa referência aos eventuais defeitos existentes;
  6. Fornecer ao locatário recibo discriminado das importâncias por este pagas, vedada a quitação genérica;
  7. Pagar as taxas de administração imobiliária, se houver, e de intermediações, nestas compreendidas as despesas necessárias à aferição da idoneidade do pretendente ou de seu fiador;
  8. Pagar os impostos e taxas, e ainda o prêmio de seguro complementar contra fogo, que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel, salvo disposição expressa em contrário no contrato;
  9. Exibir ao locatário, quando solicitado, os comprovantes relativos às parcelas que estejam sendo exigidas;
  10. Pagar as despesas extraordinárias de condomínio.

 

Manutenção do imóvel alugado

Além destas, é importante que o proprietário tenha em consideração como sendo suas responsabilidades a manutenção do imóvel alugado, bem como despesas extraordinárias do condomínio, aquelas imprevistas, como por exemplo infiltração, rede elétrica instável, encanamento com problema, entre outras que procedem de necessidades diversas. 

O locador deve arcar com:

– Obras de reformas ou acréscimos que interessem à estrutura integral do imóvel;

– Pintura das fachadas, empenas, poços de aeração e iluminação, bem como das esquadrias externas;

– Obras destinadas a repor as condições de habitabilidade do edifício;

– Indenizações trabalhistas e previdenciárias pela dispensa de empregados, ocorridas em data anterior ao início da locação;

– Instalação de equipamento de segurança e de incêndio, de telefonia, de intercomunicação, de esporte e de lazer;

– Despesas de decoração e paisagismo nas partes de uso comum;

– Constituição de fundo de reserva.

 

Quebra de Contrato do Aluguel

A quebra de contrato de aluguel também é um item que costumava gerar dores de cabeça antes da Lei do Inquilinato. Com a chegada da lei todas as questões pertinentes que não forem atendidas podem justificar uma quebra de contrato.

É por conta disso que é importantíssimo manter um contrato de locação correto e com atenção para ambas as partes. Conhecer os direitos e deveres do proprietário de imóvel na locação garante que a locação seja segura e duradoura.

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Está na Roque Imóveis há 33 anos, onde fez sua carreira. Em sua trajetória profissional, se formou em Ciências Contábeis pelo ISCA faculdades e cursou também um MBA de Gestão Empresarial pela FGV. Com dedicação e experiência ao longo dos anos, conquistou o cargo de Gerente Geral, o qual exerce atualmente. CRECI 31782.