Atualmente os contratos de locação são regulamentados, diferente do que acontecia no passado. Essa regulamentação se dá com base na lei do inquilinato, que dá direitos e deveres tanto para o proprietário quanto para o inquilino.
É justamente sobre isso o conteúdo deste post, os direitos e deveres do proprietário de imóvel. A Lei, ao mesmo tempo que garante recebimento das parcelas do aluguel e propriedade do imóvel, também ressalta alguns importantes pontos de manutenção de imóvel alugado e condições de apoio ao inquilino no que diz respeito ao bem locado.
Confira até o final e veja quais são os deveres do proprietário de imóvel alugado e, claro, seus direitos previstos em lei.
A Lei do Inquilinato
É a Lei do Inquilinato que estabelece as regras que equilibram as negociações do mercado de locação de imóveis. Nela constam os direitos e deveres do proprietário e do inquilino, importantíssimos para ambos os lados ficarem cientes de suas obrigações.
A lei do inquilinato surgiu em decreto nacional para garantir que os contratos de aluguel, bem como a quebra de contrato de aluguel, ocorrem de forma transparente para ambas as partes. Datada de 1991, a lei segue o número 8.245 e foi assinada pelo então presidente Fernando Collor.
Aqui, vamos saber quais são as responsabilidades do proprietário. Vale ressaltar que, na locação direta, o risco dos direitos não serem respeitados são grandes, já que não contam com uma supervisão profissional.
Responsabilidades do proprietário
Segundo o Artigo 22, Seção IV da Lei do Inquilinato 8.245/91, o locador deve:
- Entregar ao locatário o imóvel alugado em estado de servir ao uso a que se destina;
- Garantir, durante o tempo da locação, o uso pacífico do imóvel locado;
- Manter, durante a locação, a forma e o destino do imóvel;
- Responder pelos vícios ou defeitos anteriores à locação;
- Fornecer ao locatário, caso este solicite, descrição minuciosa do estado do imóvel, quando de sua entrega, com expressa referência aos eventuais defeitos existentes;
- Fornecer ao locatário recibo discriminado das importâncias por este pagas, vedada a quitação genérica;
- Pagar as taxas de administração imobiliária, se houver, e de intermediações, nestas compreendidas as despesas necessárias à aferição da idoneidade do pretendente ou de seu fiador;
- Pagar os impostos e taxas, e ainda o prêmio de seguro complementar contra fogo, que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel, salvo disposição expressa em contrário no contrato;
- Exibir ao locatário, quando solicitado, os comprovantes relativos às parcelas que estejam sendo exigidas;
- Pagar as despesas extraordinárias de condomínio.
Manutenção do imóvel alugado
Além destas, é importante que o proprietário tenha em consideração como sendo suas responsabilidades a manutenção do imóvel alugado, bem como despesas extraordinárias do condomínio, aquelas imprevistas, como por exemplo infiltração, rede elétrica instável, encanamento com problema, entre outras que procedem de necessidades diversas.
O locador deve arcar com:
– Obras de reformas ou acréscimos que interessem à estrutura integral do imóvel;
– Pintura das fachadas, empenas, poços de aeração e iluminação, bem como das esquadrias externas;
– Obras destinadas a repor as condições de habitabilidade do edifício;
– Indenizações trabalhistas e previdenciárias pela dispensa de empregados, ocorridas em data anterior ao início da locação;
– Instalação de equipamento de segurança e de incêndio, de telefonia, de intercomunicação, de esporte e de lazer;
– Despesas de decoração e paisagismo nas partes de uso comum;
– Constituição de fundo de reserva.
Quebra de Contrato do Aluguel
A quebra de contrato de aluguel também é um item que costumava gerar dores de cabeça antes da Lei do Inquilinato. Com a chegada da lei todas as questões pertinentes que não forem atendidas podem justificar uma quebra de contrato.
É por conta disso que é importantíssimo manter um contrato de locação correto e com atenção para ambas as partes. Conhecer os direitos e deveres do proprietário de imóvel na locação garante que a locação seja segura e duradoura.
Pretende deixar seu imóvel para alugar em Limeira? Conte com a Roque para garantir que os seus direitos serão respeitados e cumpridos. A intermediação de uma imobiliária é fundamental para fechar um contrato de aluguel seguro, tanto para proprietário quanto para inquilino. Anuncie seu imóvel em Limeira, fale com a Roque!
- Artigo Anterior Saiba como ganhar dinheiro indicando imóveis
- Próximo Artigo Estilos de decoração: Quais são e como descobrir o meu?