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Renata Rozineli

Se você vai alugar uma casa ou apartamento, precisa saber o que a legislação prevê a respeito do contrato de locação. Esse documento, que formaliza a relação entre o proprietário e o inquilino, deve conter uma série de informações relacionadas à transação imobiliária. O contrato de aluguel de imóvel é baseado nas obrigações previstas na Lei do Inquilinato. Conheça 4 principais delas a seguir.

O que você lerá neste artigo:

  • 4 obrigações da lei para contrato de aluguel de imóvel
  • 1- A prática do aluguel
  • 2- Reajuste do aluguel
  • 3- Pagar o aluguel antecipado
  • 4- Sublocação
  • Aluguel em Limeira com segurança

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Antes de detalhar as obrigações, é importante entender que a definição do valor do aluguel do imóvel é feita de acordo com vários fatores. Alguns deles são: tempo de construção do imóvel, metro quadrado, número de quartos, estrutura do imóvel, localização. 

Considerando tudo isso e as circunstâncias vigentes no mercado imobiliário, o valor do aluguel deve corresponder de 0,5 a 1% do valor total do imóvel. Assim, para uma casa ou apartamento avaliado em R$ 150 mil, o aluguel será de R$ 750 (0,5%) a R$ 1.500 (1%). 

Agora, conheça 4 obrigações previstas na Lei do Inquilinato a respeito do contrato de locação.

4 obrigações da lei para contrato de aluguel de imóvel 

1. A prática do aluguel

Está regulamentado no artigo 17, seção III, da Lei do Inquilinato, que o aluguel deve ser estipulado apenas em moeda nacional. Portanto, é proibido determinar o valor em moeda estrangeira, vinculá-lo à variação cambial ou ao salário mínimo.

2. Reajuste do aluguel

Quando a locação tiver finalidade residencial, o aluguel pode passar por reajustes. Fique atento aqui! Esse reajuste deve ser calculado de acordo com o índice de inflação previsto no contrato de locação: IGP-M, IPCA ou a negociação direta entre locador e locatário.

Se o proprietário e o inquilino não estiverem de acordo sobre o reajuste feito no aluguel, podem pedir a revisão judicial. Ela será feita com a finalidade de ajustar o aluguel de acordo com o preço de mercado.

3. Pagar o aluguel antecipado

De acordo com a legislação, não pode ser exigido pagamento antecipado do aluguel. Essa prática só é permitida se:

  • A locação do imóvel não estiver garantida por uma das modalidades de garantia locatícia: caução, fiança, seguro fiança ou cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento;
  • A locação for por temporada.
  • Tirando isso, o pagamento antecipado do aluguel é proibido por lei, segundo o artigo 20, seção III, da Lei do Inquilinato.

4. Sublocação: é permitido

Você sabe o que é sublocação de imóvel? Quando o inquilino de um imóvel aluga total ou parcialmente o imóvel para outro locatário. O aluguel cobrado ao sublocatário não pode ser maior do que já previsto no contrato de aluguel assinado pelo primeiro inquilino.

A soma dos aluguéis também não pode ser superior ao dobro do valor da locação, de acordo com o artigo 21 da Lei do Inquilinato. Se isso não for respeitado, o sublocatário pode reduzir o valor do aluguel até os limites nele estabelecidos.

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Como funciona um contrato de aluguel 

Além dos quatro pontos mencionados acima, o contrato de aluguel deve conter outras informações relevantes para o período da locação do imóvel. Entre essas informações estão:

  • período da locação, com prazo de início e de término do contrato; 
  • valor do aluguel; 
  • periodicidade e índice para cálculo do reajuste; 
  • forma de pagamento do aluguel;
  • pagamento de IPTU e condomínio, se for o caso;
  • cláusulas sobre a rescisão de contrato imobiliário.

Também devem estar especificados no contrato pontos referentes às responsabilidades do inquilino e do proprietário, incluindo questões sobre a manutenção do imóvel durante a locação, pagamento de taxas e despesas, entre outros.

É recomendado ler atentamente o contrato antes de assinar. Caso você fique em dúvida em relação a alguma questão, é importante esclarecer os termos previstos no documento. Isso porque os dados de preenchimento e as cláusulas começam a valer a partir da assinatura. Tenha em mente que a falta de conhecimento em relação a alguns pontos pode levar a transtornos futuros.

Na Roque, você aluga com mais segurança

A Roque conta com um time de especialistas preparados para dar a você todo o suporte necessário durante a locação do seu imóvel em Limeira. 

Oferecemos várias formas de garantias locatícias, que agilizam o processo de locação, incluindo a CredPago. Também contamos com equipe jurídica e acompanhamos todas as etapas da sua locação, por meio de processos inovadores, ágeis e transparentes.

Na Roque, você ainda conta com a assinatura digital do contrato de locação, que possibilita o envio de toda a documentação e a assinatura do contrato de aluguel online, de forma rápida e segura. 

A nossa equipe administrativa e de corretores está à disposição para encontrar o melhor imóvel para locação para você e te auxiliar a respeito de qualquer dúvida.

Renata Rozineli

Está na Roque Imóveis há 33 anos, onde fez sua carreira. Em sua trajetória profissional, se formou em Ciências Contábeis pelo ISCA faculdades e cursou também um MBA de Gestão Empresarial pela FGV. Com dedicação e experiência ao longo dos anos, conquistou o cargo de Gerente Geral, o qual exerce atualmente. CRECI 31782.