Cassio Roque

O ajuste de aluguel no Brasil segue duas lógicas ao mesmo tempo: a regra contratual e o comportamento do mercado. Pela Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991), o reajuste só pode ocorrer a cada 12 meses e deve seguir o índice definido em contrato — sem percentual fixo imposto por lei.

Na prática, porém, os números mostram um cenário mais complexo. Em 2025, o Índice FipeZAP de Locação Residencial registrou alta média de 9,44%, enquanto o IPCA ficou em 4,26% e o IGP-M recuou -1,05%

Esse descompasso cria uma situação comum: o índice contratual pode indicar pouco aumento — ou até queda — enquanto o valor de mercado continua subindo. É por isso que muitos contratos acabam sendo renegociados, especialmente em renovações.

Para quem aluga ou investe, entender essa dinâmica evita decisões equivocadas e dá base para negociações mais equilibradas.

Neste artigo você encontra:

Como funciona o ajuste de aluguel em 2026?

O ajuste de aluguel em 2026 continua seguindo três pilares: ele é anual, baseado no contrato e vinculado a um índice econômico, sem percentual fixo definido por lei. 

Pela Lei do Inquilinato , o reajuste só pode acontecer uma vez a cada 12 meses, sempre na data de aniversário do contrato. Na prática, isso significa que o valor do aluguel não pode ser alterado livremente ao longo do ano. O proprietário deve seguir exatamente o índice previsto no contrato de locação.

Qual índice é mais utilizado para reajustar aluguéis residenciais?

O índice mais utilizado historicamente para reajustar aluguéis residenciais no Brasil é o IGP-M. Ele ficou conhecido no mercado como a “inflação do aluguel” e, por muitos anos, foi o padrão adotado na maioria dos contratos imobiliários.

Esse protagonismo não é por acaso. O IGP-M reúne variações de preços no atacado, no consumo e na construção civil, o que o tornou uma referência prática para contratos de longo prazo. 

Por outro lado, essa composição também explica sua principal característica: maior volatilidade. Em cenários de instabilidade econômica, o índice pode oscilar bastante, gerando reajustes mais altos — ou até negativos, como ocorreu recentemente.

Com o tempo, o mercado começou a buscar alternativas mais previsíveis. Nesse contexto, o IPCA ganhou espaço, principalmente em novos contratos e renegociações. Por refletir diretamente o custo de vida das famílias, ele tende a gerar correções mais estáveis e alinhadas ao orçamento do inquilino. 

O INPC também aparece como opção, embora com menor frequência.

Para facilitar a leitura, veja o posicionamento atual dos principais índices:

 


Índice         

Uso no mercado

Característica principal

IGP-M   Mais tradicional e ainda predominante                Mais volátil, sensível à economia
IPCA   Crescendo em novos contratos           Mais estável e previsível
INPC    Uso complementar           Próximo ao custo de vida

Na prática, a resposta direta é: o IGP-M ainda é o índice mais utilizado nos contratos de aluguel. Ao mesmo tempo, o IPCA vem ganhando espaço e indica uma mudança gradual no mercado, com foco em reajustes mais equilibrados ao longo do tempo.

Como calcular o ajuste de aluguel residencial de forma prática?

Calcular o ajuste de aluguel residencial é simples: basta aplicar o índice previsto no contrato sobre o valor atual do aluguel.

A fórmula é esta:

Novo aluguel = aluguel atual × (1 + índice acumulado)

Considerando um aluguel de R$ 1.500 e os índices já citados para 2026, a simulação fica assim:

 


Índice      

Variação acumulada

Cálculo

Novo valor

IGP-M -1,83%1.500 × 0,9817                  R$ 1.472,55 
IPCA4,14%1.500 × 1,0414     R$ 1.562,10
INPC3,76%1.500 × 1,0376     R$ 1.556,40

 

Na leitura prática, funciona assim: se o contrato estiver atrelado ao IGP-M, o reajuste resultaria em redução, já que o índice está negativo. Se o contrato usar IPCA ou INPC, o aluguel sobe conforme o percentual acumulado no período.

Vale um cuidado importante: embora a conta seja objetiva, a aplicação real depende da cláusula contratual. Em contratos com índice negativo, por exemplo, pode haver manutenção do valor atual, caso essa seja a redação do contrato ou o acordo entre as partes.

Então, a lógica é direta: primeiro, identifique o índice definido no contrato; depois, verifique o acumulado de 12 meses na data de reajuste; por fim, aplique o percentual sobre o aluguel vigente.

Perguntas Frequentes sobre ajuste de aluguel

O reajuste de aluguel é obrigatório todos os anos?
Não. O reajuste só acontece se estiver previsto em contrato e respeitando o intervalo mínimo de 12 meses, conforme a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991). 

O proprietário pode aumentar o aluguel acima do índice?
Não no reajuste anual. O aumento deve seguir o índice contratual. Mudanças acima disso só costumam acontecer em uma nova negociação, como na renovação do contrato ou troca de inquilino.

Qual índice é mais comum nos contratos de aluguel?
O IGP-M ainda é o mais tradicional. Porém, o IPCA tem ganhado espaço por ser mais estável. O INPC aparece como alternativa complementar.

O aluguel pode diminuir com reajuste?
Pode. Se o índice acumulado for negativo, como já ocorreu com o IGP-M, o cálculo pode indicar redução. Na prática, muitos contratos mantêm o valor atual, dependendo da cláusula e da negociação.

Como saber qual índice será aplicado no meu aluguel?
Essa informação está no contrato de locação. É ele que define qual índice será usado e em qual data o reajuste será aplicado.

O reajuste segue a inflação oficial do país?
Depende do índice escolhido. O IPCA acompanha a inflação oficial, enquanto o IGP-M e o INPC têm composições diferentes. Por isso, o reajuste pode não acompanhar exatamente o custo de vida.

O valor do aluguel pode subir mesmo com índice baixo?
No reajuste anual, não. Mas em uma renovação de contrato, o valor pode ser ajustado ao preço de mercado, que nem sempre acompanha os índices econômicos.

É possível negociar o reajuste do aluguel?
Sim. Embora o contrato defina a regra, locador e inquilino podem negociar condições diferentes, principalmente em cenários de mercado instável ou em contratos próximos do vencimento.

Entender o ajuste de aluguel é o primeiro passo para tomar decisões mais seguras. O próximo é contar com uma imobiliária que conhece, na prática, como o mercado se comporta e sabe orientar cada detalhe do processo.

A Roque Imóveis construiu essa autoridade ao longo de décadas. A história começa em 1984 e hoje, mais de quatro décadas depois, a imobiliária atendendo Limeira e região com expertise e solidez. 

Esse histórico se traduz em experiência real: conhecimento sobre contratos, leitura precisa do mercado e acompanhamento próximo em cada etapa da locação.

Se você quer alugar com mais segurança, sem surpresas e com apoio de quem realmente entende do assunto, este é o momento de agir. Confira como alugar com a Roque Imóveis e dê o primeiro passo rumo ao seu novo lar.

Cassio Roque

Desde 1985 fazendo a diferença na Roque Imóveis. Em sua trajetória, se formou em Direito pela PUC e fez também um MBA de Gestão Empresarial pela FGV. Hoje é CEO da empresa e dedica seu trabalho a ajudar pessoas a realizarem excelentes negócios imobiliários na cidade de Limeira. CRECI 45259.