Cassio Roque

No período de locação imobiliária é muito comum que algumas dúvidas sejam levantadas, uma delas é sobre a reforma e os reparos no imóvel locado, como quais são as obrigações de inquilino e proprietário quando isso ocorre. Se você quer entender sobre quem paga a manutenção do imóvel alugado e demais dúvidas relacionadas a esse assunto, continue conosco!

No artigo a seguir, você vai ver:

 

Com este post, a Roque tentará lhe ajudar a ter uma ideia mais clara sobre tudo o que envolve a reforma de imóvel alugado. Continue a leitura e saiba mais!

 

Tipos de reforma de imóvel

Existem diversos tipos de reformas possíveis em um imóvel alugado, seja ele com finalidade residencial ou comercial.

 

1. Reforma simples ou repaginada

 

Esse tipo de reforma geralmente é mais tranquila de ser feita e, consequentemente, de ser aprovada. Uma repaginada pode consistir apenas em trocas de móveis, alteração da disposição dos ambientes e pinturas. Ou seja, não exige muito esforço e trabalho.

 

2. Reforma pequena

Os processos e tamanho de uma reforma pequena também não assustam, mas costumam necessitar de auxílio ou contratação de um profissional, podendo levar a pequenas obras em um cômodo, pequenas alterações de layout e disposição que mexam com, por exemplo, rede elétrica ou hidráulica. Estas obras costumam exigir uma autorização para reforma de imóvel alugado.

 

3. Reforma estrutural

Aqui é onde começam as grandes reformas, que geralmente exigem mais investimento e auxílio total de profissionais. Nestes casos, podemos destacar reformas inteiras em banheiros, cozinhas ou quartos, por exemplo.

 

4. Reforma com demolição ou ampliação

Este tipo de reforma é maior do que a reforma estrutural porque muda a configuração da planta do imóvel. Pode ser tanto a demolição de uma parede ou cômodo bem como a adesão de área construída por construção. Este tipo de reforma pode ser até solicitada pelo inquilino, mas dificilmente é realizada pelo mesmo, muito por conta do seu alto valor de investimento.

 

De quem é a responsabilidade da manutenção do imóvel locado? 

De modo geral, no contrato de locação deve estar especificado, caso a caso, como devem ocorrer as solicitações, execuções e pagamentos de manutenção e reforma de um imóvel alugado, seja ele usado para fim residencial ou comercial. 

Ainda assim, é possível que estes acordos em contratos sejam adaptados, caso haja consenso entre inquilino e proprietário, para não gerar nenhum descumprimento ou multa.

Basicamente, funciona assim: a manutenção é de responsabilidade do inquilino; por sua vez, consertos estruturais ficam por conta do proprietário. Mas, pelo fato de existir a Lei do Inquilinato e suas possíveis interpretações, essa não é uma regra exata.

Das responsabilidades do proprietário

Quaisquer danos estruturais são de responsabilidade do locador ou proprietário. Ele deve arcar com qualquer tipo de obra ou manutenção que seja motivada por problemas anteriores ao contrato de locação. Nada impede que um imóvel com problemas constatados na vistoria seja locado, desde que o proprietário realize, o quanto antes, os ajustes e obras necessários.

É possível que o inquilino realize essas manutenções, mas o procedimento mais comum é realizar com a solicitação à imobiliária que, por sua vez, comunica o proprietário. Se, em acordo mútuo, o inquilino realizar as obras, o proprietário poderá pagar o custo ou, então, abater da mensalidade de locação.

Além disso, toda e qualquer obra necessária, devido à estrutura do imóvel é, também, de responsabilidade do proprietário, desde rachaduras a infiltrações.

Poda de árvores: inquilino ou proprietário?

A poda ou corte de árvores em espaços particulares é de responsabilidade do proprietário. Porém, isso só pode ser feito de acordo com parecer técnico e autorização da Secretaria Municipal do Meio Ambiente da cidade onde a propriedade está localizada. 

Das responsabilidades do inquilino

De acordo com a Lei do Inquilinato, o inquilino não responde pelo desgaste natural do imóvel. Por sua vez, ele deve arcar com qualquer custo que diga respeito à estética ou, porventura, aos reparos causados por danos que o próprio inquilino é responsável, como uma porta quebrada, uma pia entupida, entre outros.

Além disso, é responsabilidade do inquilino efetuar os reparos necessários ao fim do contrato, a fim de entregar o imóvel no mesmo estado de conservação que o recebeu, se adequando à vistoria. 

Vale lembrar que toda e qualquer reforma precisa ser comunicada e o inquilino precisa de uma autorização do proprietário para modificar o imóvel alugado, geralmente intermediada por uma imobiliária.

 

Limpeza de calha: inquilino ou proprietário?

Depende. Esta responsabilidade pode ser tanto do inquilino quanto do proprietário. Por exemplo, se há problemas estruturais na calha ou condutores de água, a correção fica por conta do proprietário.

Por outro lado, se o problema vier de entupimentos por sujeiras como folhas ou acúmulo de entulhos, a responsabilidade por esta manutenção passa a ser do inquilino.

Como fazer solicitação de reparo em imóvel alugado?

Geralmente, o inquilino precisa entrar em contato com a imobiliária para que ela acione o proprietário do imóvel. O dono da propriedade pode, por sua vez, fazer os reparos necessários ou autorizar que o inquilino os faça, oferecendo um desconto posterior no valor do aluguel.

Qual o prazo para reparos no imóvel alugado? 

Se o proprietário do imóvel não consertar nem autorizar os reparos por conta do inquilino com compensação do aluguel, após 30 dias da primeira notificação, o inquilino pode solicitar o fim do contrato devido ao descumprimento por parte do proprietário das suas responsabilidades. Ou seja, o inquilino pode realizar a quebra do contrato de aluguel por problemas no imóvel.

 

Como registrar melhorias do imóvel no contrato de locação?

Poucas reformas podem ser feitas sem aprovação do proprietário, resumidamente, as reformas que não mexem na estrutura do imóvel. A troca de um vaso sanitário, por exemplo, pode ser feita sem a autorização, desde que o original seja reinstalado ao fim do contrato.

Uma pintura na parede também é viável, desde que retorne à sua cor original no ato da vistoria de entrega do imóvel. De forma geral, o ideal é que não se mude muito a estrutura original do imóvel, seja casa, apartamento ou galpão.

A única exceção à regra são as obras categorizadas como uma benfeitoria necessária.

O que é considerado benfeitoria de imóvel?

Benfeitorias são as obras realizadas na estrutura de uma propriedade, com o propósito de conservá-la, melhorá-la ou que possa proporcionar prazer ao seu proprietário. Elas podem ser:

 

  • benfeitorias voluptuárias, que são as reformas de necessidade estética, como a inclusão de uma jacuzzi, por exemplo. Este tipo de benfeitoria precisa ser autorizado pelo proprietário, mas não necessariamente será ressarcida, caso o inquilino deseje realizá-la;
  • benfeitorias úteis, que permeiam entre o estético e o estrutural necessário, como a construção de uma garagem. Por lei, o proprietário deve ressarcir o inquilino nestas obras, caso ele tenha autorização para a realização;
     
  • benfeitorias necessárias, que são obras de cunho emergencial. Elas podem ser infiltrações ou qualquer outro tipo de obra essencial para a manutenção do imóvel ou garantir sua habitação com segurança. 

 

Benfeitorias necessárias: quem paga?

Em sua maioria, as benfeitorias necessárias são pagas pelo proprietário do imóvel.

Mas sempre tem que haver um acordo entre proprietários e inquilinos antes da execução de qualquer benfeitoria. 

Com a Roque Serviços, proprietário e inquilino passam bem

É natural que, com o passar dos anos, possa haver um desgaste natural e a necessidade de reformas e manutenções venha a ocorrer. Para os proprietários, é necessário se preparar. É importante deixar uma parte da renda adquirida no aluguel para esses reparos. Para os inquilinos, a manutenção periódica do imóvel faz toda a diferença, para ajudar a evitar problemas, principalmente na época das chuvas.

 

E foi pensando nisso tudo que surgiu a Roque Serviços, uma maneira de garantir a qualidade na manutenção de imóveis para alugar em Limeira/SP – uma iniciativa ideal para proprietários e inquilinos.

 

Contratando a Roque Serviços e reformando o imóvel para locação, o proprietário valoriza seu bem e garante uma entrega de qualidade para o inquilino, fechando um contrato de aluguel sem futuras preocupações.

 

Quer saber mais? Fale com a Roque Imóveis!

 

Cassio Roque

Desde 1985 fazendo a diferença na Roque Imóveis. Em sua trajetória, se formou em Direito pela PUC e fez também um MBA de Gestão Empresarial pela FGV. Hoje é CEO da empresa e dedica seu trabalho a ajudar pessoas a realizarem excelentes negócios imobiliários na cidade de Limeira. CRECI 45259.